terça-feira, 22 de março de 2011

Direitos dos usuários do CRAS

*conhecer o nome e a credencial de quem o atende;
 *à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;
* à locais  adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
* receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
* receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
*ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
*ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
*  ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
*poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
*  ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;
* ter acesso às deliberações das conferencias municipais, estaduais e nacionais de assistência social.

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