2) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
3) Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;
4) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
5) Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
6) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
7) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
8) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência
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